quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Defesa de acusado da morte de médico vai analisar prova do crime

 
A juíza Ines Maria de Albuquerque autorizou a habilitação de Assistente Técnico, para apresentar parecer acerca do material que serviu de base à perícia papiloscópica, "De logo destaco que a prova requerida pela defesa não se trata de novo exame pericial, ou seja, não se trata de pleito de nova perícia, até porque o momento preclusivo para tal pleito seria por ocasião do oferecimento da resposta à acusação.”
A juíza ressalta ainda que “trata-se, apenas de pedido de habilitação de assistentes técnicos, para que estes examinem o objeto da perícia e ofertem parecer a respeito. "Verifico às fls. 445, que o vasilhame plástico objeto da perícia em debate encontra-se sob a custódia do Núcleo Avançado Pericial do DHPP, pertencente ao Instituto de Identificação Tavares Buril.” Ainda no despacho, a juiza fixa o prazo máximo de dez dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.