quarta-feira, 21 de agosto de 2013

ELES NÃO CANSAM DE PERDER NA JUSTIÇA

CAIU A LIMINAR DA ABPC CONTRA PAPILOSCOPISTAS DO DF



MAIS UMA PROVA CONTUNDENTE DA FORÇA JURÍDICA DAS LEIS DOS ENTES FEDERATIVOS CONFORME REZA O ART. 5º CONSTANTE NA LEI 12.030/2009. Conforme este artigo os PERITOS PAPILOSCOPISTAS DE PERNAMBUCO, a exemplo de outros Estados com legislação específica, são PERITOS OFICIAIS.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

ESCLARECIMENTO A RESPEITO DO PLS 244



 Muito se tem divulgado a respeito do Veto ao PLS 244 a nível nacional, que o mesmo vinha suprir uma lacuna deixada pela lei 12.030 de 2009, mas pouco tem se explicado a respeito das peculiaridades do nosso Estado. O referido projeto ajudaria sim alguns Estados que vem lutando pelo reconhecimento como peritos oficiais, realizando perícias de natureza papiloscópica e necropapiloscópica e não são sustentados por legislação própria que os acolham. Segundo a  presidenta Dilma Rousseff o projeto é inconstitucional, uma vez que mesmo não sendo de iniciativa do presidente da República, dispõe sobre o regime jurídico de servidores públicos e invade competência dos estados, em violação ao principio federativo, ao tratar de regras relativas à organização da Polícia Civil”, A presidenta deixa claro nobres colegas que cada ente federativo é quem decide quais são os seus peritos oficiais, como cita a própria lei 12.030 de 2009 que estabelece normas gerais para perícias no seu Art. 5o  "Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado". Verifica-se que tal legislação não exclui nenhum tipo de Perito Criado pelo ente federativo e os mesmos continuam exercendo mesmo depois da lei 12.030 suas atividades como Peritos Oficiais, tais como o Perito Químico Forense no RS, o Perito Bioquímico Toxicologista, o Perito em telecomunicações no ES, bem como o Perito Papiloscopista de PE, ou qualquer outro perito oficial criado pelo Executivo estadual, por conseguinte o veto da PLS 244/2009 não altera as atividades periciais exercidas pelos peritos papiloscopistas deste Estado.
              Pernambuco vem na vanguarda no campo da Perícia Papiloscópica, temos leis específicas que garantem nossas atribuições e nomenclatura, mesmo sem estarmos enquadrados na mesma grade vencimental dos demais peritos oficiais, ao contrário de alguns Estados como o  Piaui, Espirito Santo e outros. Somos exemplo de eficiência, inovações, profissionalismo e resultados alcançados. Estamos solidários aos colegas de outros Estados, pois sabemos o qual valoroso é nossa atividade pericial para a sociedade, mas vemos os avanços que alcançamos neste Estado como fruto de um trabalho de décadas, realizado com amor e dedicação por todos (profissionais, associação, autoridades e o própio sindicato) que contribuíram para fundamentar a nossa condição atual, resta apenas o reconhecimento final por parte do Governo que diz respeito aos vencimentos, temos a certeza que nosso trabalho sensibilizará o governo de Pernambuco e fará jus a esta categoria.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

AS VERDADES SOBRE O VETO

A última sexta-feira, 02, foi de muita tristeza para os papiloscopistas de todo o país. O PLS 244/09 foi integralmente vetado pela presidência da República. Pairam suspeitas de que informações falaciosas foram semeadas nos bastidores ministeriais. E fontes do próprio Governo Federal afirmaram que informações inverídicas constantes de um parecer do Ministério do Planejamento e a posição contrária do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo foram determinantes.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PLS 244/09

Papiloscopistas das polícias Federal e Civil paralisam atividades em PE


Fonte: G1 PE


Papiloscopistas realizaram, na tarde desta quinta-feira (1º), uma manifestação em frente ao Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), na Rua da Aurora, Centro do Recife.